Na pauta, dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo e também, três Projetos de Lei de autoria do Poder Legislativo, os quais definem os subsídios dos agentes políticos para a próxima legislatura.
O Projeto de Lei nº 31 autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Especial, no valor de até R$ 13.167,36, indica recursos, e dá outras providências.
O valor a ser suplementado deverá ser utilizado no pagamento de auxílio moradia-aluguel social, conforme previsão legal, em virtude do estado de calamidade pública, com a possibilidade do pagamento de meio salário mínimo no período de até seis meses.
O recurso é oriundo de valores recebidos do FEAS – Bloco Benefícios Eventuais, já para este tipo de finalidade, atualmente temos uma família que já solicitou e se enquadra no benefício, além disso, outras famílias ainda estão em processo de avaliação, mas como não havia previsão no orçamento, estamos incluindo o montante acima mencionada que deverá atender a demanda do presente exercício financeiro.
O Projeto de Lei nº 32 autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Suplementar, no valor de até R$ 9.000,00, indica recursos, e dá outras providências.
Os valores a serem suplementados tratam-se de recursos recebidos em anos anteriores do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, ao quais foram reprogramados e agora serão utilizados, conforme plano anual de aplicação de recursos elaborado pelo setor da assistência social.
Dentre as principais aplicações definidas pelo plano podemos citar as seguintes despesas: auxílio enxoval-auxílio natalidade, aquisição de gêneros alimentícios, itens de uso doméstico, pessoal e cotidiano, entre outros destinados a manutenção cotidiana da família para atender situações de vulnerabilidade temporária, auxílio funeral, aquisição de móveis, eletrodomésticos e outros itens abrangidos pela Lei dos Benefícios Sociais.
Houve também a votação dos subsídios dos agentes políticos para a próxima legislatura:
O Projeto de Lei CM 02-04 estabelece os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Forquetinha, para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
Os atuais valores estão sendo reajustados em 10%, considerando que a lei passa a vigorar em janeiro de 2025 não podendo haver nova reposição neste primeiro ano da nova gestão, quando da revisão dos servidores municipais, nos anos seguintes será possível repor o índice inflacionário do ano anterior.
O Projeto de Lei CM 03-04 estabelece os subsídios mensais dos Secretários Municipais do Município de Forquetinha, para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
Assim como o subsídio do Prefeito e Vice-prefeito os atuais valores dos secretários estão sendo reajustados em 10%, considerando que a lei passa a vigorar em janeiro de 2025 não podendo haver nova reposição neste primeiro ano da nova gestão quando da revisão dos servidores municipais, nos anos seguintes será possível repor o índice inflacionário do ano anterior.
O Projeto de Lei CM 04-04 estabelece os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Forquetinha, para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
Da mesma forma que os subsídios do Prefeito e Vice-prefeito e Secretários Municipais também os atuais valores dos Vereadores estão sendo reajustados em 10%, considerando que a lei passa a vigorar em janeiro de 2025 não podendo haver nova reposição neste primeiro ano da nova gestão quando da revisão dos servidores municipais, nos anos seguintes será possível repor o índice inflacionário do ano anterior.
A próxima sessão acontecerá no dia 25 de Julho, quinta-feira às 18h30.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 18/07/2024
Créditos das Fotos: Assessoria de Imprensa