A Câmara de Vereadores aprovou, em sessão recente, o Projeto de Lei nº 08/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera o percentual de desconto concedido aos estudantes na tarifa do transporte coletivo municipal. Com a nova redação da lei, o benefício passa de 20% para 10% de desconto sobre o valor da passagem.
A alteração modifica o §9º do Artigo 16 da Lei Municipal nº 184/2003, que regulamenta a concessão do transporte coletivo no município. As demais disposições da legislação permanecem inalteradas.
De acordo com a justificativa encaminhada pelo Executivo, a mudança busca contribuir para o equilíbrio econômico-financeiro da operação do transporte coletivo, serviço atualmente prestado pela empresa concessionária responsável pelas linhas municipais. Nos últimos anos, a redução no número de passageiros, especialmente em municípios de pequeno porte, tem impactado diretamente a sustentabilidade do serviço.
Ainda conforme o projeto, mesmo com a alteração no percentual, não haverá prejuízo aos estudantes, uma vez que as passagens utilizadas pelos alunos continuam sendo custeadas pelo próprio Município. A medida também visa garantir a continuidade do transporte coletivo para a população em geral, mantendo tarifas viáveis e evitando a redução de linhas ou horários.