COMPETÊNCIA DA CÂMARA

Art. 1.o - O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que, a par das funções especificamente legislativas, exerce a fiscalização financeira, o controle externo do Poder Executivo, o julgamento político-administrativo e as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
Art. 2.o - As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções em matéria de competência do Município.
Art. 3.o - As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração municipal, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e Tribunal de Contas.
Art. 4.o - As funções de controle externo da Câmara Municipal implicam vigilância dos negócios do Executivo em geral, inspirada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a adoção das medidas saneadoras que se fizerem necessárias, observada a independência e harmonia entre os Poderes.
Art. 5.o - As funções julgadoras são exercidas pela Câmara Municipal por meio de processo e julgamento das infrações político-administrativas pelo Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários.
Art. 6º A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara Municipal realiza-se conforme a disciplina regimental de suas atividades, estruturação e administração de seus serviços.


DA MESA DIRETORA

A Mesa é o órgão diretivo da Câmara, eleita por votação secreta, na primeira sessão se for o primeiro ano legislativo de uma legislatura, e na última sessão de cada ano legislativo, compondo-se de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Art.12 - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I - Quanto à área legislativa:
a) Propor privativamente à Câmara:
1 - Projetos que disponham sobre sua organização, funcionamento, segurança e serviços, bem como criação, transformação ou extinção de cargos e funções e fixação da respectiva remuneração;
2 - A cada ano, o Orçamento da Câmara para o exercício seguinte, bem como a abertura de créditos adicionais;
3 - Projetos de Lei de iniciativa da Câmara Municipal que disponham sobre a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários, sancionados pelo Poder Executivo;
4 - Projetos de Lei ou Decretos Legislativos que disponham sobre a remuneração de vereadores;
b) Deliberar quanto à participação popular na Tribuna Livre, nos termos da lei;
c) Conceder licença a vereador na forma da lei Orgânica Municipal ou lei específica.
II - Quanto à área administrativa:
a) Superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu Regulamento, interpretando conclusivamente, em grau de recurso, os seus dispositivos;
b) Dispor sobre a divulgação dos trabalhos nas sessões plenárias e reuniões das comissões;
c) Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos, sempre que necessário.
Art. 13 - Os membros da Mesa reúnem-se, no mínimo quinzenalmente, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre os assuntos de sua competência, assinando e fazendo publicar os respectivos atos e decisões.


DO PRESIDENTE

Art. 18 - O Presidente representa a Câmara para todos os efeitos legais.
Art.19 - Ao Presidente cabem, além da representação legal da Câmara, as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.


DO VICE-PRESIDENTE

Art. 26 - Durante as licenças do Presidente, seus impedimentos ou ausências do Município por mais de quinze dias, o Vice-Presidente é investido na plenitude das funções da presidência.


DO SECRETÁRIO(A)

Art. 27 - São atribuições do Secretário:
I - Receber e encaminhar expedientes, correspondências, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara;
II - Fazer a chamada dos vereadores no início da reunião, confrontá-la com o livro de presenças, anotando os que comparecerem, os que faltaram e os que se retiraram por causa justificada ou não, e outras ocorrências, assim como elaborar o registro de encerramento ao final da reunião;
III - Fazer a chamada dos vereadores, durante as reuniões, quando determinada pelo Presidente;
IV - Assinar a ata da reunião, juntamente com o Presidente, depois de submetida à apreciação do Plenário;
V - Inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o Regulamento;
VI - Contar os vereadores em verificação de votação e quórum, comunicando o resultado ao Presidente;
VII - Ler ao Plenário a matéria do expediente e da ordem do dia, despachando o respectivo processo e anotando nele, por determinação do Presidente, as decisões do Plenário;
VIII - Providenciar na inscrição dos oradores;
XI - Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos.


DO PLENÁRIO

Art. 28 - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara e é constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.


DAS COMISSÕES

Art. 36 - As Comissões são órgãos técnicos, constituídas pelos membros da Câmara, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Poder Legislativo, conforme o caso.
Art. 51 - É obrigatório o parecer das Comissões Permanentes da Câmara sobre as matérias de sua competência.
§ 1.o - Sem os pareceres das Comissões, as matérias não podem ser submetidas à discussão e votação do Plenário, salvo se decorrido o prazo estabelecido para apreciação pela Comissão.


DOS LÍDERES

Art. 31 - As representações partidárias eleitas em cada Legislatura, para integrarem a Câmara Municipal, se constituem em bancadas.
Cada bancada escolhe um líder e um vice-líder, cabendo-lhe comunicar à Mesa e aos partidos políticos os respectivos nomes.
O líder é o porta-voz da bancada partidária e o representante de seu partido diante dos órgãos da Câmara.
§ 1º - Compete ao líder de Bancada:
I - Indicar seus liderados para as Comissões; II - Orientar a Bancada nas votações;
III - Usar da palavra, a qualquer momento da reunião, em comunicação
urgente;
IV - Requerer urgência para as proposições em tramitação;
V - Discutir proposições e encaminhá-las à votação, no prazo regimental, e
ainda que não inscrito;
VI - Emendar proposições em fase de discussão. 


DOS VEREADORES

Art. 80 - Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município.
Art. 81 - Compete ao Vereador:
I - Participar das discussões e deliberações do Plenário;
II - Votar nas eleições para constituição da Mesa, das Comissões Permanentes e Temporárias;
III - Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
IV - Apresentar proposições, projetos de lei, projetos de resoluções e outros compatíveis com o exercício das atribuições legislativas;
V - Cooperar com a Mesa para a ordem e eficiência dos trabalhos;
VI - Usar recursos previstos no Regimento;


DA ASSESSORIA JURÍDICA

Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa Diretora; prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas; prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do procurador jurídico e quando solicitado pela Mesa Diretora; executar tarefas afins.    


DA ASSESSORIA LEGISLATIVA

Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos; as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram os Vereadores, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações; permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores; auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida; encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores; realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação dos Senhores Vereadores.

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